O cartão consignado é um cartão de crédito com uma parcela mínima descontada direto do benefício do INSS ou do contracheque, em vez de cobrada por fatura comum. À primeira vista, parece uma forma simples de ter crédito disponível — mas essa modalidade concentra alguns dos custos mais altos entre os produtos consignados, além de ter passado por mudanças regulatórias recentes que todo consumidor precisa conhecer.
Neste artigo você entende a diferença entre RMC e RCC, por que o custo efetivo costuma surpreender e qual é a situação atual dessas contratações.
Resumo rápido
| O que é | Cartão de crédito com parcela mínima descontada em folha ou benefício |
|---|---|
| Modalidades | RMC (Reserva de Margem Consignável, cartão de crédito comum) e RCC (cartão consignado de benefício, usado para saque) |
| Custo | Teto de referência mais alto que o empréstimo consignado comum (cerca de 2,46% ao mês no consignado do INSS) |
| Situação em 2026 | Novas contratações suspensas para beneficiários do INSS por determinação do TCU; extinção gradual prevista pela MP 1.355/2026 entre 2027 e 2029 |
Como funciona o cartão consignado
O cartão consignado existe em duas variações principais:
- RMC (Reserva de Margem Consignável): funciona como um cartão de crédito comum, mas o valor mínimo da fatura (geralmente parte da margem contratada) é descontado direto do benefício ou contracheque.
- RCC (Cartão Consignado de Benefício): criado especificamente para beneficiários do INSS, funciona principalmente como uma forma de saque, na prática se aproximando de um empréstimo, mas com a lógica de fatura de cartão.
Em ambos os casos, o desconto automático faz parte da margem consignável total do beneficiário ou servidor — no INSS, por exemplo, são reservados 5 pontos percentuais para RMC e mais 5 pontos percentuais para RCC, dentro do limite geral de 45% do benefício.
Por que ele custa mais do que parece
O problema do cartão consignado está na forma como a dívida é amortizada. Diferente do empréstimo consignado comum — em que cada parcela reduz o saldo devedor de forma previsível —, no cartão consignado normalmente apenas o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente. Isso significa que o saldo devedor pode demorar muito mais para diminuir, e os juros continuam incidindo sobre o valor não pago, de forma parecida com o rotativo do cartão de crédito comum.
Some a isso o fato de que o teto de juros do cartão consignado é mais alto que o do empréstimo consignado tradicional: enquanto o empréstimo comum do INSS tem teto de referência de 1,85% ao mês em 2026, o cartão consignado tem teto de referência bem mais elevado, próximo de 2,46% ao mês — o que, ao longo de um ano, representa um custo substancialmente maior que o do consignado comum.
Na prática, muitos beneficiários contratam o cartão pensando que estão pegando um “empréstimo mais barato” — quando na verdade estão abrindo uma linha de crédito rotativo, com amortização lenta e custo elevado se o saldo não for quitado rapidamente.
Situação atual: contratações suspensas em 2026
Em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de novas contratações de RMC e RCC para beneficiários do INSS, após identificar indícios de irregularidades, descontos não reconhecidos por beneficiários e práticas consideradas abusivas na oferta desse produto. A suspensão segue em vigor enquanto o TCU não define uma solução definitiva para a modalidade.
Isso significa que, mesmo com a margem consignável total do INSS de volta a 45%, os 10 pontos percentuais reservados para cartão consignado (5% RMC + 5% RCC) permanecem indisponíveis para novos contratos. Beneficiários que já tinham cartão consignado antes da suspensão continuam sendo cobrados normalmente, nas condições originalmente contratadas.
Além disso, a Medida Provisória 1.355/2026 estabeleceu um cronograma de extinção gradual do RMC e do RCC no âmbito do INSS, com redução progressiva a partir de 1º de janeiro de 2027 e proibição total de novos contratos a partir de 1º de janeiro de 2029. Contratos firmados antes de cada fase de redução mantêm as condições pactuadas até a quitação integral do saldo devedor.
Vantagens e desvantagens
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| Oferece uma linha de crédito rotativo com desconto mínimo garantido em folha | Teto de juros mais alto que o empréstimo consignado comum |
| Pode ser útil para emergências pontuais, se quitado rapidamente | Amortização lenta do saldo, já que só o mínimo é descontado |
| Historicamente teve aprovação simples para quem já tinha o cartão | Novas contratações suspensas para beneficiários do INSS em 2026 |
| — | Foi alvo de investigações por descontos não reconhecidos e fraudes |
O que fazer se você já tem um cartão consignado
- Confira o extrato de descontos no Meu INSS ou no contracheque, comparando com o contrato original.
- Calcule o custo real comparando quanto do saldo devedor está de fato diminuindo mês a mês.
- Avalie a portabilidade ou quitação para um empréstimo consignado comum, que costuma ter taxa menor e amortização mais previsível.
- Se identificar cobrança que você não reconhece, formalize a contestação junto ao banco emissor e, se necessário, ao INSS e aos órgãos de defesa do consumidor.
Para quem vale a pena
Como novas contratações estão suspensas para o público do INSS, a discussão hoje é mais sobre quem já tem o produto do que sobre quem deveria contratar. Para quem já possui cartão consignado ativo, vale avaliar se compensa quitar o saldo e substituir por um empréstimo consignado comum — geralmente mais barato e com amortização mais previsível — em vez de manter o pagamento mínimo por tempo indefinido.
Comparativo com alternativas
| Modalidade | Amortização | Custo (referência) |
|---|---|---|
| Cartão consignado (RMC/RCC) | Geralmente só o mínimo é descontado, saldo diminui devagar | Mais alto (referência de 2,46% a.m. no INSS) |
| Empréstimo consignado comum | Parcela fixa reduz o saldo devedor de forma previsível | Mais baixo (referência de 1,85% a.m. no INSS em 2026) |
| Cartão de crédito comum (rotativo) | Sem desconto automático; depende do pagamento voluntário | Um dos custos mais altos do mercado de crédito |
Perguntas frequentes
Ainda é possível contratar cartão consignado do INSS em 2026?
Não. O TCU determinou a suspensão de novas contratações de RMC e RCC para beneficiários do INSS em 2026, após identificar irregularidades. Apenas contratos já existentes continuam ativos.
Qual a diferença entre RMC e RCC?
O RMC funciona como um cartão de crédito comum, com fatura mínima descontada em folha. O RCC é voltado especificamente a beneficiários do INSS e, na prática, funciona mais como uma forma de saque com lógica de cartão.
Por que o cartão consignado costuma ser mais caro que o empréstimo consignado?
Porque normalmente só o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente, o que faz o saldo devedor diminuir devagar enquanto os juros continuam incidindo sobre o valor não pago — de forma parecida com o rotativo do cartão de crédito comum.
Quem já tem cartão consignado precisa cancelar?
Não é obrigatório, mas vale avaliar se compensa quitar o saldo e substituir por um empréstimo consignado comum, que costuma ter custo menor e amortização mais previsível.
O cartão consignado vai acabar de vez?
A Medida Provisória 1.355/2026 prevê redução gradual das contratações de RMC e RCC do INSS a partir de 2027, com proibição total de novos contratos a partir de 2029. Contratos já firmados mantêm as condições originais até a quitação.
Como sei se estou pagando cartão consignado que não reconheço?
Consulte o extrato de descontos no Meu INSS ou no contracheque. Se encontrar uma cobrança não reconhecida, contate o banco emissor e formalize reclamação junto ao INSS e aos órgãos de defesa do consumidor.
Conclusão
O cartão consignado pode até parecer uma forma prática de crédito, mas a combinação de juros mais altos com amortização lenta costuma torná-lo mais caro do que aparenta. Com as novas contratações suspensas para o INSS em 2026 e a previsão de extinção gradual do produto, quem já tem um cartão ativo deve avaliar a quitação ou a troca por um empréstimo consignado comum.
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Este conteúdo é educativo e não substitui a consulta oficial ao Meu INSS, ao seu órgão público ou à instituição financeira responsável pelo contrato. Regras sobre cartão consignado estão em transição em 2026 e podem mudar.