Em 24 de abril de 2026, o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou uma resolução que limita o custo total do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), o chamado Crédito do Trabalhador. A medida chegou depois de meses de reclamações sobre tarifas embutidas que encareciam o empréstimo sem aparecer com clareza para quem contratava.
A resolução não mexe diretamente na taxa de juros remuneratória — aquela negociada entre banco e trabalhador —, mas limita o quanto o custo total da operação, o Custo Efetivo Total (CET), pode ficar acima dela. Na prática, isso reduz o espaço para cobranças extras que inflavam a parcela.
O que diz a nova regra
Pelo texto publicado pelo comitê gestor, o CET de uma operação de consignado privado não pode superar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Um exemplo simples: se o contrato prevê juros de 1,5% ao mês, o custo total cobrado do trabalhador não pode passar de 2,5% ao mês, somando todos os encargos.
Além do teto de diferença entre juros e CET, a resolução também restringiu os tipos de cobrança permitidos na operação. Segundo a Agência Brasil, só podem compor o custo do consignado privado:
- Os juros remuneratórios do contrato;
- Multas e juros por atraso no pagamento das parcelas;
- Tributos obrigatórios previstos em lei;
- Seguro de proteção do crédito, desde que o trabalhador autorize expressamente.
Cobranças que antes eram comuns, como tarifa de abertura de crédito e taxas de cadastro, deixaram de ser consideradas regulares nesse tipo de operação.
| Item | Situação a partir de abril de 2026 |
|---|---|
| Diferença entre CET e taxa de juros contratada | Limitada a 1 ponto percentual ao mês |
| Tarifa de cadastro/abertura de crédito | Não é mais considerada cobrança regular |
| Seguro prestamista | Só pode ser cobrado com autorização expressa do trabalhador |
| Fiscalização | Monitoramento trimestral com dados do Dataprev |
Por que essa mudança aconteceu
O crédito consignado para trabalhadores CLT, batizado de Crédito do Trabalhador, cresceu rapidamente depois de ser lançado em 2025, justamente por oferecer juros mais baixos que o crédito pessoal comum — já que o desconto acontece direto na folha de pagamento, o que reduz o risco para o banco. Mas parte desse ganho de taxa vinha sendo neutralizado por tarifas adicionais, o que motivou o governo a intervir via resolução do comitê gestor, sem precisar de uma lei nova em cada ajuste.
O que muda na prática para quem já tem ou pretende contratar consignado
Para quem já tinha um contrato de consignado privado antes de abril de 2026, vale checar o contrato e o extrato de descontos para confirmar se as cobranças estão de acordo com as novas regras. Para quem vai contratar agora, o efeito prático é:
- Menos espaço para tarifas escondidas no CET;
- Mais facilidade para comparar propostas de bancos diferentes, já que a diferença entre juros e custo total tem um teto;
- Necessidade de autorizar (ou recusar) separadamente o seguro prestamista, em vez de ele vir embutido automaticamente.
Isso não significa que o consignado ficou “livre de risco”. Ele continua sendo uma dívida com desconto automático em folha, e comprometer uma fatia grande do salário por muitos meses reduz a margem para imprevistos.
O que esperar a seguir
O comitê gestor prevê monitoramento trimestral das taxas praticadas pelas instituições, usando dados da Dataprev para calcular médias de mercado e identificar instituições fora da curva, que podem ser suspensas de oferecer a modalidade. Não há, até o momento, uma nova rodada de mudanças anunciada — o cenário mais provável é de ajustes finos na fiscalização, e não de uma nova reforma nas próximas semanas.
Perguntas frequentes
A nova regra vale para o consignado do INSS também?
Não. A resolução de abril de 2026 trata do consignado privado (trabalhadores CLT), que segue regras do comitê gestor ligado ao MTE. O consignado do INSS tem regulamentação própria, definida separadamente.
Quem já tinha contrato antes de abril de 2026 é afetado?
A resolução vale para as regras de cobrança das instituições a partir da publicação. Se você já tem um contrato ativo, o ideal é conferir com o banco ou no extrato de descontos se as tarifas cobradas seguem os novos limites.
O consignado privado ficou mais barato depois da mudança?
O objetivo da regra é reduzir cobranças extras que inflavam o custo total, mas a taxa de juros em si continua sendo definida por cada instituição. Vale comparar propostas antes de fechar.
Quem fiscaliza se os bancos estão cumprindo a nova regra?
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado faz o monitoramento trimestral, usando dados da Dataprev, e pode suspender instituições que praticarem custos muito acima da média de mercado.
Conclusão
A resolução publicada em abril de 2026 não zerou os custos do consignado privado, mas colocou um limite claro para a diferença entre a taxa de juros contratada e o custo total cobrado, além de restringir os tipos de tarifa permitidos. Para quem depende dessa modalidade, o cuidado de sempre continua valendo: ler o contrato, comparar o CET entre instituições e não comprometer uma fatia do salário maior do que consegue sustentar com folga.
Veja também: nosso guia completo sobre empréstimo consignado, taxas e como simular
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a leitura do contrato ou orientação de um especialista financeiro. Consulte sempre as condições atualizadas diretamente com a instituição financeira.